Saiba como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própria, e assim tenha acesso ao que é seu por direito.
Afinal, a assistência jurídica integral e gratuita está prevista na Constituição Federal, artigo 5.º inciso LXXIV. Assim, declara como dever do Estado suprir necessidades jurídicas daqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Mas, e quando a necessidade perpassa casos, por exemplo, de aquisição de um imóvel? Como proceder? Abaixo vamos explicar com todos os detalhes.
Como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própria?
como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própriaA assistência jurídica é um direito público subjetivo, que é concedido a todos aqueles que comprovarem que a sua situação econômica não é o suficiente para pagar honorários advocatícios e defesas processuais, sem que isso desencadeie prejuízos para a sua família e seu sustento.
Assim, para saber como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própria é preciso entrar em contato com a Defensoria Pública do seu Estado. É esta instituição que será responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes do estado.
Assim, cabe às Defensorias Públicas promover a orientação jurídica, assistência, defesa judicial e extrajudicial, além de garantir direitos individuais e coletivos. Desse modo, é preciso se dirigir até a Prefeitura da sua cidade e questionar acerca da sede de Defensoria Pública mais perto da sua casa.
O acesso à justiça gratuita é um direito de todos, além de ser um dever do Estado. Afinal, a desigualdade e impasses intensos seriam postos na vida das pessoas que não possuem subsídios financeiros essenciais para pagar um bom advogado.
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Telefones das Defensorias Públicas
- Defensoria pública do Estado do Acre: Telefone: (68) 3223-8859
- Defensoria pública do Estado de Alagoas: Telefone: (82) 3315-2782
- Defensoria pública do Estado do Amapá: Telefone: (96) 3131-2570
- Defensoria pública do Estado do Amazonas: Telefone: (92) 3633-2955 / 2986
- Defensoria pública do Estado da Bahia: Telefone: (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923
- Defensoria pública do Estado do Ceará: Telefone: (85) 3101-3424 / (85) 3101-3434
- Defensoria pública do Distrito Federal: Telefone: (61) 2196-4300 / 2196-4301
- Defensoria pública do Estado do Espírito Santo: Telefone: (27) 3222-1744
- Defensoria pública do Estado de Goiás: Telefones: (62) 3201-7025 / 3201-7024
- Defensoria pública do Estado do Maranhão: Telefone: (98) 3221-6110 / (98) 3231-0958
- Defensoria pública do Estado do Mato Grosso: Telefone: (65) 3613-3400
- Defensoria pública do Estado do Mato Grosso do Sul: Telefone: (67) 3318-2502
- Defensoria pública do Estado de Minas Gerais: Telefone: (31) 3526-0500 / 0319
- Defensoria pública do Estado do Paraná: Telefone: (41) 3219-7300
- Defensoria pública do Estado da Paraíba: Telefone: (83) 3221-5448 / 6320/ 6327
- Defensoria pública do Estado do Pará: Telefone: (91) 3201 2700
- Defensoria pública do Estado de Pernambuco: Telefones: (81) 3182-3700
- Defensoria pública do Estado do Piauí: Telefone: (86) 3232 0350 / 3233-7407
- Defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro: Telefone: (21) 2332-6224
- Defensoria pública do Estado do Rio Grande do Norte: Telefone: (84) 3232-9758
- Defensoria pública do Estado do Rio Grande do Sul: Telefone: (51) 3211-2233
- Defensoria pública do Estado de Rondônia: Telefone: (69) 3216-5013
- Defensoria pública do Estado de Roraima: Telefone: (95) 2121-4777
- Defensoria pública do Estado de Santa Catarina: Telefone: (48) 3665- 6370
- Defensoria pública do Estado de São Paulo: Telefone: (11) 3106-1888
- Defensoria pública do Estado de Sergipe: Telefone: (79) 3205-3800 / 3830 / 3831
- Defensoria pública do Estado do Telefone: (63) 3218-6713
Quem tem direito à gratuidade da justiça?
Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, podem receber a gratuidade. Para isso, é preciso apresentar insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.
Quais procedimentos podem se tornar gratuito e são oferecidos pelo Estado?
Segundo o § 1º do art. 98 do CPC-2015, é possível que a gratuidade se relacione com:
- I – as taxas ou as custas judiciais;
- II – os selos postais;
- III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
- IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
- V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
- VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
- VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
- VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
- IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Entendido todos estes pontos, você já poderá se organizar para entrar em contato com a Defensoria Pública. Lembre-se que você precisará apresentar a situação econômica da sua família, a fim de receber ou não o suporte gratuito oferecido pelo Estado. Qualquer dúvida, ligue para a Prefeitura da sua cidade e saiba mais.
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