Você sonhou, viu o empreendimento ser construído e finalmente chegou o grande momento: a entrega das chaves. É só fazer a mudança? Calma, para quem já esperou um bom tempo, não custa nada prestar atenção em alguns detalhes que fazem a diferença antes de entrar no imóvel.
Em caso de financiamento, a primeira coisa é estar em mãos com toda a documentação que comprove o pagamento, caso seja necessário apresentar. “A inadimplência de qualquer parcela intermediária pode impedir a entrega das chaves ao comprador”, explica o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa.
Na entrega das chaves, é importante fazer uma vistoria com todo o material disponibilizado pela construtora na venda, como memorial descritivo e contrato de compra e venda. Isso pode ser feito por empresa especializada, que irá verificar todos os detalhes, se o prometido pela construtora foi entregue conforme combinado.
“A vistoria é indicada principalmente em imóveis adquiridos na planta ou ainda na garantia da construtora. Pode ser feita diretamente pelo comprador, que deverá averiguar se todos os itens foram entregues, se estão em perfeito funcionamento, se há algum vazamento, infiltração ou danos ao imóvel”, explica o advogado Donald Donadio Domingues, especialista em Direito Imobiliário.
Segundo ele, o ideal é que o imóvel seja fotografado e feito um documento, assinado pelas partes, relatando a real situação do local. “A vistoria é de extrema valia ao comprador, que poderá atestar que o imóvel não foi entregue nas condições contratadas e assim pleitear os reparos”.
Garantia
A partir da entrega das chaves, existem dois tipos de garantia: a contratual e a legal. A contratual é concedida pelo próprio construtor no contrato, enquanto a legal é aquela determinada pela lei. No caso de imóveis, a garantia contratual varia muito de acordo com a construtora e do que for objeto de discussão, seja a tubulação, parte elétrica ou estrutura.
“Já a garantia legal impõe ao construtor responder pelos vícios pelo prazo de cinco anos contados da entrega da unidade. Importante destacar que o comprador deve reclamar sempre imediatamente após tomar conhecimento do vício, seja ele aparente ou oculto”, explica Costa.
Domingues pontua que há um entendimento na Justiça que, se for apurado algum problema dentro do prazo de cinco anos, o comprador terá 20 anos para entrar com ação judicial contra a construtora.
“Após a entrega das chaves é importante documentar por escrito todo e qualquer problema, pois caso a construtora se recuse em realizar os reparos, o comprador poderá comprovar que exigiu e relatou os defeitos no prazo correto”, diz o advogado.
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