Com o objetivo de incentivar a população para compra do primeiro imóvel, a Lei dos Registros Públicos prevê que o comprador tenha direito a um desconto de 50% no pagamento da taxa de registro do primeiro imóvel perante o cartório, de acordo com o artigo 290, da Lei 6.015/1973 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm).
É importante ficar atento no montante, porque há um limite para esse 0 desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel . Os imóveis devem observar o teto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que atualmente é de R$ 1.5 mil. Também recebe desconto quem usa o FGTS.
“Existe, ainda, a possibilidade de redução do valor cobrado como taxa do registro no montante de 75%, quando os imóveis forem adquiridos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial ) ou do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), e redução de 50%, para os imóveis residenciais do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei nº 12.424/2011” explica advogado Brunno Brandi.
O incentivo é dado pelo fato de que as pessoas ao comprarem imóveis acabam optando por deixar de providenciar os custos envolvidos na aquisição do mesmo, preferindo apenas fazer um contrato de gaveta para poupar nos custos.
“Não é recomendável, pois somente com o registro no Cartório de Registro de Imóveis é que o comprador se torna o proprietário legal, assegurando o direito pleno ao uso do bem e minimizando os riscos de discussões criadas por terceiros interessados no imóvel”, diz a advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Importante lembrar que esse desconto é exclusivamente aplicado no pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI ou qualquer outro imposto previsto em legislação municipal. “O comprador do primeiro imóvel que estiver inserido nas regras do Programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida poderá ter um desconto ainda maior, que varia de 80% a 90% sobre os emolumentos do cartório” explica a advogada.
Não terá direito ao desconto aqueles que pagarem o imóvel à vista; quem tiver adquirido imóvel com valor superior ao limite máximo apresentado pelo SFH; quem já tiver imóvel registrado; se o imóvel a ser adquirido seja para fins comerciais ou para aquele que tenha recebido o imóvel por doação ou herança.
Valores
Os valores de impostos e taxas cartoriais pagos pela aquisição de imóvel custam até 4% do valor da propriedade. Em São Paulo, por exemplo, na compra de um imóvel de aproximadamente R$ 700 mil reais, os custos indiretos somam R$ 19 mil ou 2,77% do valor do imóvel.
“Os cartórios não têm a obrigação de informar o comprador sobre o seu direito a redução do pagamento das taxas e emolumentos, sendo que o momento oportuno para reivindicar o seu direito é na hora da aquisição, não sendo possível conseguir o reembolso futuramente” afirma a advogada.
Os documentos necessários são: documentos pessoais e uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquela é sua primeira aquisição de imóvel, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei.
Desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel é pouco utilizado
Brunno Brandi ressalta que o direito é pouco utilizado principalmente por falta de informação e assessoria técnica especializada. “Os cartórios que se neguem a cumprir a lei podem sofrer uma severa penalidade administrativa, além de serem obrigados a indenizar o usuário do serviço em 10 vezes do valor cobrado indevidamente, se comprovada a má fé. Nesses casos, sugere-se consultar um advogado e comunicar o fato a Corregedoria Geral da Justiça”.
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