O contrato de financiamento de um imóvel costuma durar muitos anos e muita gente se sente presa àquelas parcelas. É natural que todo o saldo devedor precisa ser quitado, mas é importante ter conhecimento que é possível transferir o financiamento. A portabilidade em relação ao banco pode acontecer de duas formas, seja com a mudança de contrato dentro da mesma instituição financeira ou até mesmo transferindo o contrato para outro banco. E o melhor é que, em ambos os casos, dá para conseguir uma economia. Outra maneira de transferir o financiamento é em um processo completamente diferente passando para outra pessoa que tenha interesse em comprar o imóvel. Saiba como funciona a portabilidade do financiamento imobiliário e como fazê-la.
Juros da portabilidade do financiamento imobiliário
As taxas de juros sofrem oscilações e acumulam diferenças ao longo dos anos e, justamente porque os contratos de financiamento duram muitos anos, essas taxas mudam bastante enquanto o cliente quita a dívida. E os juros são os primeiros fatores que podem influenciar na decisão de fazer a portabilidade do financiamento, já que, desta forma, é possível economizar. “Contratos antigos, dos anos 90 e 2000, por exemplo, têm juros de 10% a 12% ao ano. De uns tempos para cá, as facilidades estão mais abertas com a liberdade da economia e os bancos apresentam valores menores de juros”, afirma Laís Dias, advogada especialista na área de Direito Imobiliário do escritório da Fonte Advogados. E existem duas formas de fazer essa mudança pensando em buscar taxas mais acessíveis.
Outro banco
A primeira delas diz respeito sobre a troca de instituição financeira. “Imagina que a pessoa assinou o contrato de financiamento em um período que os juros estavam altíssimos, em 10% ou coisa desse tipo. Só que agora os bancos estão oferecendo taxas bem mais baixas para novos financiamentos e a pessoa que já tem um contrato está interessada em aproveitar esse novo momento”, explica Laís Dias. Neste caso, a transferência pode ser feita a pedido de quem contratou o financiamento. “Ela tem um financiamento de 30 anos, já pagou 15 e está interessada em mudar o contrato para o outro banco. A nova instituição vai entrar com o banco original e informar sobre o interesse na portabilidade e este último vai informar sobre o saldo devedor”, acrescenta.
Outra instituição
No entanto, nada impede que o banco original faça uma contraproposta. “Isso, inclusive, é bem comum de acontecer, afinal de contas, nenhum banco quer perder o cliente. Inclusive ele pode oferecer a possibilidade de fazer a portabilidade dentro do mesmo banco”, pontua a advogada. “Um exemplo é que o contrato tenha a taxa referencial, que é fixa e tem cálculo próprio e não muda ao longo do contrato. E aí a taxa agora tem um novo financiamento indexado pela inflação e, se ela subir, tudo sobe conforme a inflação, mas se baixar, melhor ainda. Então um novo contrato pode mudar do padrão entre a taxa referencial para a inflação e isso pode ser feito no memso banco. Pode fazer uma proposta e melhorar os juros. Para isso, precisa fazer um novo contrato. Mas é bom pesquisar tudo antes em todas as instituições para obter vantagens”, sugere.
Outra pessoa
O financiamento ainda pode ser transferido para o nome de outra pessoa. “A troca de titularidade é um processo diferente e só pode ser no nome do devedor. Se ele quer passar para o nome de outra pessoa, precisa procurar o banco para fazer a troca e toda nova documentação para realizar a portabilidade do novo contrato com o devedor e o novo contratante”, detalha Lais Dias.
Custos da portabilidade do financiamento imobiliário
A advogada Laís Dias ainda ressalta que os clientes que desejem fazer a portabilidade do financiamento imobiliário precisam ficar atentos para alguns gastos que terão com o processo. “Tem a taxa de avaliação do imóvel e tem que averbar a alteração na matrícula do imóvel, precisar registrar no cartório, e isso tudo é custo do cliente. Então tem que avaliar quanto vai gastar com essas coisas para ver se vale a pena ou se é vantajoso”, aconselha.
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