Quem pensa em financiar uma moradia pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o principal do País, por meio da Caixa Econômica Federal, precisa saber: há seguros do financiamento imobiliário obrigatórios (morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel) que serão divididos junto com as parcelas.
A situação é diferente nos bancos privados, quando os seguros do financiamento imobiliário são opcionais, explica o advogado, especialista em Direito Imobiliário, José Ricardo Cintra Jr.
“Teoricamente, o banco é obrigado a informar tais serviços no ato da contratação, porém, na prática, percebemos que não há esse cuidado e o consumidor acaba pagando sem sequer saber o que é”.
O advogado Ernesto Rezende Neto, também especialista em Direito Imobiliário, afirma que em negociações pelo SFH existe uma exigência em lei (Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966). Sem a contratação do seguro, não haverá aprovação de financiamento.
“Mas mesmo imóveis mais caros, fora do SFH, é comum a exigência dos bancos, pelo simples fato de que isso diminui os riscos da operação. Nesse caso, não há obrigatoriedade legal, mas prática de mercado”.
Coberturas dos seguros do financiamento imobiliário
Rezende Neto detalha que o seguro por morte e invalidez permanente quita o saldo devedor do financiamento na ausência do responsável ou de outro familiar que compõe a renda para o pagamento das parcelas.
“Já o DFI (danos físicos ao imóvel) refere-se aos danos do próprio imóvel financiado, como incêndio, explosão, inundação e outros sinistros. Com ele estará coberto o prejuízo, de modo a retornar o imóvel à condição anterior ao acidente”, explica o especialista.
Segundo ele, há muitas variações e é bom ficar atento, porque esse valor compõe boa parte do custo do financiamento imobiliário. “Em uma recente pesquisa de mercado, verificou-se que essa diferença pode variar de 3 a 16% do total do financiamento. Em alguns casos pode significar um impacto tão grande quanto a taxa de juros oferecida”.
Garantias
O advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor, diz que qualquer tipo de seguro é uma maneira de socializar o risco. Ou seja, muitos pagam e poucos usam. Ele acredita que os do financiamento imobiliário são os mais importantes.
“É uma garantia para o agente financeiro, o banco, que na falta do mutuário receberá o valor da dívida. E é uma segurança para os parentes, herdeiros, que terão a quitação do imóvel na falta do mutuário”, afirma Quaresma.
No caso dos bancos privados, o advogado orienta pesquisar, consultar pelos sites, simular contratações e verificar quanto custa em cada um. “É importante reforçar que o banco não pode impor a contratação do seguro com ele. Eu posso ter um financiamento em um banco e o seguro em outro. Essa exigência caracteriza venda casada, uma prática abusiva”.
Quaresma lembra que o cliente precisa saber as informações principais antes de assinar, porque o contrato é muito extenso e nem sempre é disponibilizado previamente, embora assim determine a lei.
“O consumidor mais exigente vai pedir para fazer a leitura previa e dirimir eventuais dúvidas. Mas o principal seria ter as informações em relação à cobertura, se há ou não carência em caso de morte, invalidez permanente, suicídio. Outro ponto importante é que seguro de financiamento imobiliário, diferentemente do de automóvel, geralmente não tem franquia”.
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